Receber a notícia de que o auxílio-doença foi negado pelo INSS pode gerar muita preocupação, principalmente quando o trabalhador está enfrentando um problema de saúde que o impede de exercer normalmente suas atividades profissionais.
No entanto, a negativa do benefício não significa necessariamente que o segurado perdeu o direito. Dependendo do caso, é possível contestar a decisão, apresentar novas provas e buscar a concessão do benefício pela via administrativa ou judicial.
Atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença é destinado, em regra, ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual e preenche os requisitos legais.
O pedido pode ser negado por diferentes motivos, como ausência de reconhecimento da incapacidade, documentação médica considerada insuficiente, problemas relacionados à qualidade de segurado ou ao cumprimento da carência, quando exigida.
Por isso, o primeiro passo após a negativa é entender qual foi exatamente o motivo apresentado pelo INSS.
Após a negativa, é importante analisar a decisão do INSS juntamente com toda a documentação médica disponível.
Laudos, relatórios médicos, exames, receitas, prontuários e atestados podem ser fundamentais para demonstrar não apenas a existência de uma doença, mas principalmente como aquela condição interfere na capacidade da pessoa para trabalhar.
Esse ponto é muito importante: possuir uma doença ou diagnóstico, por si só, não garante automaticamente o benefício. É necessário avaliar se a condição provoca incapacidade para o exercício da atividade profissional.
Sim. Dependendo da situação, o segurado pode apresentar recurso administrativo contra a decisão que negou o benefício.
É importante observar o prazo indicado na decisão e apresentar de forma organizada os documentos e argumentos relacionados ao motivo do indeferimento.
Em determinadas situações, também pode ser necessário avaliar a possibilidade de realizar um novo requerimento, especialmente quando surgirem novos documentos ou houver alteração no quadro de saúde.
Dependendo das circunstâncias, a negativa do INSS também pode ser discutida judicialmente.
Na Justiça, poderá ser realizada perícia médica judicial, na qual um profissional nomeado pelo juízo avaliará o estado de saúde do segurado e a existência de incapacidade para o trabalho.
Cada situação, entretanto, deve ser analisada individualmente para definir qual medida é juridicamente adequada.
Um dos cuidados mais importantes é reunir documentos médicos atualizados e completos.
Sempre que possível, o relatório médico deve apresentar informações como diagnóstico, histórico da condição, tratamentos realizados, limitações apresentadas e período estimado de afastamento, além de outros elementos relevantes para demonstrar de que maneira a condição de saúde afeta a atividade profissional exercida.
Quanto mais clara estiver a relação entre a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho, mais completa será a documentação para análise do pedido.
Não deixe de analisar os motivos da negativa e os prazos aplicáveis ao seu caso.
Nosso escritório atua na área previdenciária e pode analisar a decisão do INSS, a documentação médica e o histórico do segurado para orientar sobre as medidas cabíveis, seja administrativamente ou judicialmente.
Teve seu benefício por incapacidade negado pelo INSS? Entre em contato e busque orientação jurídica para entender seus direitos e as possibilidades do seu caso.