Está pensando em se aposentar em 2026? Antes de fazer o pedido ao INSS, é importante entender quais regras se aplicam ao seu caso.
Depois da Reforma da Previdência, as regras de aposentadoria passaram por mudanças importantes. Além da idade, fatores como tempo de contribuição, carência e a data em que o segurado começou a contribuir para o INSS podem interferir diretamente na concessão e no cálculo do benefício.
Por isso, antes de solicitar a aposentadoria, é recomendável verificar todo o histórico previdenciário.
Na regra de transição da aposentadoria por idade para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, são exigidos:
Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Também deve ser observada a carência exigida para o benefício.
Para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social a partir de 13 de novembro de 2019, aplica-se a aposentadoria programada. Nessa regra, a mulher deve possuir 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto o homem deve possuir 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição, além da carência de 180 contribuições mensais.
Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência pode estar sujeito a regras de transição e, dependendo do histórico, também pode ter direito adquirido a regras anteriores.
Isso significa que duas pessoas com a mesma idade podem ter situações previdenciárias diferentes.
A data de início das contribuições, o tempo acumulado, eventuais períodos sem recolhimento e atividades exercidas ao longo da vida profissional precisam ser analisados antes de definir a melhor forma de requerer o benefício.
Não necessariamente. A idade é apenas um dos requisitos. O INSS também verifica o histórico contributivo e a carência necessária para a concessão do benefício.
Além disso, é importante conferir se todas as contribuições e vínculos de trabalho aparecem corretamente no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Vínculos ausentes, salários incorretos, contribuições não reconhecidas ou outras inconsistências podem interferir na análise do benefício.
O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS, inclusive pelo Meu INSS.
Antes de protocolar o requerimento, porém, é importante conferir os dados cadastrais e previdenciários e reunir a documentação necessária para comprovar períodos que eventualmente não estejam corretamente registrados.
Dependendo do histórico profissional, podem ser necessários documentos como carteira de trabalho, carnês e comprovantes de contribuição, documentos referentes a vínculos empregatícios e outros registros que comprovem períodos relevantes.
Essa é uma das principais dúvidas de quem está próximo de se aposentar.
O valor não depende apenas do último salário recebido. A forma de cálculo considera o histórico contributivo e a regra previdenciária aplicável ao segurado.
Por isso, antes de solicitar o benefício, pode ser importante realizar uma análise ou planejamento previdenciário, verificando não apenas quando é possível se aposentar, mas também qual regra se aplica e qual poderá ser o impacto no valor do benefício.
Em regra, quem recebe aposentadoria comum pelo INSS pode continuar exercendo atividade profissional. Existem, contudo, situações previdenciárias específicas que exigem análise própria.
Por isso, cada caso deve ser avaliado individualmente.
Antes de fazer o pedido, é importante verificar se você realmente preenche todos os requisitos e se as informações registradas no INSS estão corretas.
Um pedido realizado sem a documentação adequada ou sem a análise do histórico previdenciário pode resultar em exigências, atrasos ou até mesmo no indeferimento do benefício.
Nosso escritório atua na área previdenciária e pode analisar seu histórico de contribuições, verificar as regras aplicáveis e orientar sobre o requerimento da aposentadoria perante o INSS.
Está próximo de se aposentar? Entre em contato conosco e descubra quais regras se aplicam ao seu caso antes de solicitar o benefício.